20/07/2026
Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs) e pessoas sem atividade remunerada podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com alíquotas menores que a regra geral de 20%. As modalidades simplificadas preveem recolhimentos de 11% e, em situações específicas, de 5% sobre o salário mínimo, conforme as normas previdenciárias em vigor.
A contribuição reduzida foi criada para ampliar o acesso à Previdência Social, permitindo que o segurado mantenha a proteção previdenciária sem precisar recolher a alíquota cheia. As opções alcançam diferentes perfis, como segurados facultativos, facultativos de baixa renda e microempreendedores individuais.
O segurado facultativo é a pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas deseja contribuir para a Previdência. Nessa modalidade, o recolhimento pode ser feito com alíquota de 11% sobre o salário mínimo vigente.
A opção costuma ser usada por estudantes, desempregados e pessoas temporariamente fora do mercado de trabalho, e permite manter a qualidade de segurado e o acesso aos benefícios previstos em lei.
A alíquota de 5% é destinada ao segurado facultativo de baixa renda, desde que cumpridos requisitos específicos. Para utilizá-la, a pessoa deve não ter renda própria, dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico na própria residência, pertencer a família de baixa renda, estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e integrar família com renda mensal de até dois salários mínimos.
A modalidade busca ampliar a inclusão previdenciária de quem tem dificuldade de recolher valores mais altos, sobretudo pessoas dedicadas aos cuidados da casa e da família.
O microempreendedor individual (MEI) conta com recolhimento previdenciário simplificado. A contribuição é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) e equivale a 5% do salário mínimo vigente.
O pagamento garante acesso aos benefícios previdenciários e mantém a proteção do trabalhador junto ao INSS enquanto ele atua de forma formalizada como MEI.
Manter as contribuições em dia pode assegurar acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade e pensão por morte para dependentes, desde que cumpridos os requisitos legais de carência e qualidade de segurado.
Antes de optar por uma modalidade simplificada, é importante verificar as regras aplicáveis, já que cada forma de contribuição pode influenciar os benefícios disponíveis e o cálculo futuro da aposentadoria.
Fonte: Com informações de Contábeis
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