17/08/2026
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) criaram uma nova ferramenta para ajudar as empresas a se adaptarem às obrigações acessórias da Reforma Tributária do Consumo ao longo de 2026.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, assinado na quarta-feira (12), institui o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT), voltado a acompanhar o preenchimento das informações de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos. A lógica é permitir uma adaptação assistida durante o ano de testes, em que inconsistências possam ser identificadas e corrigidas antes de qualquer penalidade — desde que o contribuinte cumpra os requisitos.
O programa, porém, não é uma dispensa geral das obrigações relacionadas aos novos tributos. Para se manter amparado, o contribuinte precisa demonstrar comportamento ativo na adequação dos seus documentos fiscais.
Poderão aderir os contribuintes sujeitos às obrigações acessórias de IBS e CBS que atenderem aos critérios definidos. Entre os principais estão: apresentar evolução contínua na emissão correta dos documentos fiscais; responder às comunicações e intimações recebidas; corrigir as inconsistências identificadas até 31 de dezembro de 2026; e manter contato com o profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
A Receita deixa claro que o benefício depende da atuação do próprio contribuinte. Em comunicado, o órgão afirmou que "a inércia do contribuinte é o comportamento que não terá amparo no programa". Na prática, não basta esperar uma regularização automática: os campos de IBS e CBS precisam ser preenchidos.
O PNCT acompanha a evolução dos contribuintes durante a transição. Receita e CGIBS poderão apontar inconsistências no cumprimento das obrigações e comunicar a empresa para que faça os ajustes. O modelo prioriza a orientação e a correção ao longo de 2026, em vez de concentrar a fiscalização apenas na aplicação de multas.
Para usufruir do tratamento, no entanto, será preciso responder às comunicações e comprovar que os problemas estão sendo corrigidos. A data de 31 de dezembro de 2026 funciona como marco para regularizar as inconsistências apontadas.
Um ponto de destaque para a classe contábil é a participação expressa do profissional responsável pela conformidade fiscal. O ato permite que Receita e Comitê Gestor compartilhem as comunicações com o contador indicado pela empresa, desde que haja autorização expressa. Com acesso às informações, o profissional pode acompanhar as inconsistências e orientar o cliente sobre as providências — o que reforça o papel do contador na implantação da Reforma, diante do volume de mudanças em documentos eletrônicos, classificação de operações e novos campos de IBS e CBS.
É importante separar a flexibilização das validações dos documentos fiscais da obrigação tributária em si. Receita e CGIBS já haviam definido que certos documentos poderiam continuar sendo autorizados mesmo sem as informações de IBS e CBS durante a adaptação. Ou seja, em algumas situações a nota pode ser tecnicamente autorizada pelo sistema sem que isso signifique estar em conformidade com a lei. O PNCT atua justamente nesse espaço: as inconsistências poderão ser identificadas e comunicadas para correção posterior. A não rejeição automática de um documento não deve ser lida como permissão para ignorar os novos campos.
O mecanismo de conformidade não é novo: já constava da Lei Complementar nº 214/2025, uma das principais normas de regulamentação da Reforma Tributária do Consumo. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026 apenas estabelece as condições para aplicá-lo na prática em 2026, ano marcado pelo caráter de transição, em que empresas, administrações tributárias e desenvolvedores testam e ajustam seus sistemas antes da cobrança efetiva dos novos tributos.
Para empresas e escritórios de contabilidade, o programa abre uma janela para corrigir problemas durante a adaptação, mas aumenta a importância de acompanhar de perto as comunicações dos Fiscos. A recomendação é não deixar para dezembro: convém monitorar a qualidade dos documentos emitidos, identificar erros recorrentes, revisar as parametrizações dos sistemas e responder às comunicações recebidas.
O ponto central é que, em 2026, o tratamento diferenciado estará ligado à demonstração de esforço real de conformidade. Empresas que evoluírem, atenderem às orientações e corrigirem as inconsistências poderão se beneficiar da abordagem assistida do PNCT — enquanto a falta de providências diante dos erros identificados não terá proteção.
Fonte: Com informações de Contábeis
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